Por meio da Lei nº 11.774 de 2008 (conversão da MP nº 428 em lei) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.
Dentre os assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses); b) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada; c) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; d) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, para utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional; e) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros); f) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as ( ... )
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... art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, sobre o valor correspondente ao custo de aquisição do bem, no caso de ... Artigo 1º O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos ... (...)
I - Imposto sobre Produtos Industrializados - ... :
"Artigo 1º O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos ...
§ 4º Para as pessoas jurídicas que fabricam os produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, os ...
A Medida Provisória nº 275 de 2005 que alterou disposições relativas ao SIMPLES/federal e ao IPI foi convertida na Lei nº 11.307 de 2006 (DOU de 22 de maio de 2006). Em relação ao SIMPLES/federal as alterações referem-se: a) aos limites de receita bruta para fins de Convênio com Estados e Municípios; b) aos percentuais para recolhimento do SIMPLES; c) às hipóteses que impedem a opção ao regime, em relação aos limites de receita bruta; d) à hipótese de exclusão do regime, por comunicação do contribuinte, também relacionada aos limites de receita bruta; e) à partilha dos valores pagos pelo regime simplificado entre os tributos integrantes do SIMPLES. Essas alterações, cujos efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2006, foram realizadas a fim de adaptar o texto da Lei com as alterações de limites de receita bruta promovidas pelo art. 33 da Lei nº 11.196 de 2005. O art. 14 da MP 2189/2001, na parte que anteriormente tratava desses limites, foi revogada.
Também foram alteradas disposições referentes ao prazo para reutilização do benefício de isenção do IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.
Além dessas disposições, que já haviam sido incorporadas à legislação brasileira por meio da aludida MP, a Lei nº 11.307 alterou ainda as Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, no que tange ao percentual do crédito para o PIS/PASEP e a COFINS (regime não-cumulativo) no caso ( ... )
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... 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - ... e refere o seu art. 2º para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para ... re o seu art. 2º para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no ...
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências.
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... Ressalvada a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto sobre os rendimentos de que trata ... elecimento fabricante dos produtos da Posição 8703 da TIPI, em relação aos produtos da mesma posição, produzidos por outro fabricante, ainda que domiciliado ... entos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à ... financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - ... iparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos atacadistas dos produtos da Posição 8703 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
Parágrafo ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.
§ 4º O requerimento do parcelamento ... 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
IV - parcelados em até 120 (cento e vinte) ... 5% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
II - parcelados em até 30 (trinta) ... e dá outras providências.
Sobre vigência e vetos ver ... das, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou
V - parcelados em até 180 (cento e ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... RECEITA BRUTA MENSAL - VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ANEXO II DA LC ... V - Venda de produtos industrializados com documento fiscal ... IV - Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento ... V - Venda de produtos industrializados com documento fiscal ... Dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de ...
Foi promulgado o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004.
Os Anexos I e II do Acordo contêm os produtos para os quais preferências tarifárias e outras condições são acordadas para sua importação dos respectivos territórios das Partes Signatárias. As preferências tarifárias serão aplicadas sobre todos os direitos aduaneiros vigentes em cada Parte Signatária no momento da importação do produto relevante.
Um 'direito aduaneiro' inclui quaisquer direitos e taxas cobrados em conexão com a importação de um bem, exceto: a) impostos internos ou outras taxas internas cobradas de forma consistente com o Artigo III do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) 1994; b) medidas antidumping ou medidas compensatórias em conformidade com os Artigos VI e XVI do GATT 1994, o Acordo sobre Implementação do Artigo VI do GATT 1994 da OMC e o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC; c) outros direitos ou taxas cobrados de maneira consistente com o Artigo VIII do GATT 1994 e com o Entendimento sobre a Interpretação do Artigo II:1 (b) do GATT 1994.
Dentre os produtos listados nos Anexos I e II, sobre os quais há preferências tarifárias, destacamos: a) leite; b) legumes; c) frutas; d) farinha de trigo; e) águas (incluídas as minerais); f) fosfatos de cálcio naturais; g) óleo diesel; h) clorofórmio; i) p-aminofenol; j) cortisona; k) antibióticos; l) vacinas; m) cremes de beleza ( ... )
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... 4, o Acordo sobre Implementação do Artigo VI do GATT 1994 da OMC e o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC;
c) outros direitos ou ... ULO VI
Tratamento Nacional
Artigo 13
Em questões relacionadas a impostos, taxas ou quaisquer outros direitos internos, os produtos originários ... artes Signatárias.
CAPÍTULO V
Regras de Origem
Artigo 12
Os produtos incluídos nos Anexos I e II deste Acordo deverão cumprir as regras de ... concedidas pelo MERCOSUL à República da Índia.
b) O Anexo II contém os produtos para os quais preferências tarifárias são concedidas pela República da ... cordo ou no GATT 1994, as Partes não aplicarão barreiras não-tarifárias aos produtos incluídos nos Anexos deste Acordo.
Barreiras não-tarifárias ...
A importação, a produção, a exportação e o controle aduaneiro de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) serão efetuados de conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 952 de 2009.
As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio de importação e de exportação, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, objetivando a redução de desequilíbrios regionais, o fortalecimento do balanço de pagamentos e a promoção da difusão tecnológica e do desenvolvimento econômico e social do País. Os bens a serem produzidos pela empresa limitam-se àqueles relacionados em ato emitido pelo CZPE, de acordo com sua respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). É vedada à empresa instalada em ZPE produzir, importar ou exportar: I - armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército; e II - material radioativo, salvo com prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
As importações ou as aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa instalada em ZPE terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto de Importação; II - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); III - Cofins; IV - Cofins-Importação; V - Contribuição para o PIS/Pasep; VI - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e VII - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
(AFRMM). Além ( ... )
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... com as respectivas estimativas de perda, para cada produto ou família de produtos a serem produzidos pela empresa;
IV - descrição do processo de ... registro de comunicações entre a empresa e a RFB;
VIII - relação de produtos industrializados e seus insumos; e
IX - documentação técnica do ... Dispõe sobre a fiscalização, o despacho e o controle aduaneiros de bens em Zonas de ... Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); e
II - os demais impostos e contribuições, normalmente incidentes em operações da espécie, nos ... a instalação da empresa na ZPE, expedido pelo CZPE, contendo a relação dos produtos ou família de produtos que serão produzidos, classificados por seu ...
Os despachos aduaneiros de importação e de exportação, nas situações estabelecidas na Instrução Normativa nº 611 de 2006, poderão ser processados com base em declaração simplificada. A referida IN tratou sobre: a) a formulação da Declaração Simplificada de Importação (DSI), e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE); b) a utilização da DSI e da DSE no despacho aduaneiro; c) o pagamento dos impostos na importação; d) registro da DSI e da DSE; e) documentos que instruem a DSI e a DSE; f) seleção e conferência aduaneira; g) desembaraço aduaneiro; h) formulação de exigências; i) retificação das declarações; j) cancelamento das declarações; k) comprovante de importação; l) controle da exportação temporária; m) controle do embarque; n) averbação do embarque; o) comprovante de exportação; p) Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP); q) disposições finais. O Anexo II da IN SRF 611 de 2006, que traz o formulário da Declaração Simplificada de Importação foi retificado no DOU de 26 de janeiro de 2006, e o § 1º do art. 33, no DOU de 1º de março de 2006.
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... Art. 6º O pagamento dos impostos incidentes na importação será efetuado previamente ao registro da DSI, ... Art. 50. A Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP), constante do Anexo VIII a esta Instrução Normativa, poderá ser ... Regras gerais para a classificação de produtos na TSP
Regra 1: Os produtos devem ser obrigatoriamente classificados por códigos de quatro dígitos. ... c) a serem objeto de reconhecimento de isenção ou de não incidência de impostos; ou
d) destinados a revenda;
IX - integrantes de bagagem ... Art. 54. A Coana orientará sobre os procedimentos que deverão ser adotados nas situações descritas nesta ...